Tudo que você precisa saber a respeito do Visto Americano!

Esse texto é de autoria da:

Seção Consular

Embaixada dos Estados Unidos da América, Brasília, Brasil

recebido através do e-mail: [email protected]

 

AGENDAMENTO DE ENTREVISTA PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO DE NÃO IMIGRANTE

Para agendar uma entrevista e solicitar o visto de não imigrante, por favor siga os seguintes passos:

1-        Preencha o formulário DS-160 no site: https://ceac.state.gov/genniv/ (para dúvidas com esse item, procurar mais detalhes em “Formulário DS-160” neste email);

2-         Registre-se no site de agendamento: https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv (recomendamos o uso do Google Chrome);

3-         Após feito o registro no site de agendamentos, realize o pagamento da taxa (online, com cartão de crédito ou por boleto bancário – que poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica);

4-         Agende sua entrevista no Consulado/Embaixada de sua preferência;

5-         Agende a visita ao CASV para tirar a foto e as impressões digitais (é possível agendar a visita ao CASV e a entrevista no mesmo dia em Brasília, Recife e Rio de Janeiro, mediante disponibiidade).

Se você deseja obter informações mais detalhadas a respeito do agendamento de entrevista para obtenção do visto para os Estados Unidos, acesse: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv ou assista aos vídeos: https://goo.gl/FKqDCVhttps://goo.gl/2vOmZc e https://goo.gl/jBuw2l.

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DS-160

Você deverá preencher o formulário DS-160 antes de fazer o agendamento.

O preenchimento do formulário DS-160 deve ser feito em inglês, no site: https://ceac.state.gov/genniv/. Você poderá escolher o idioma (página inicial) das perguntas e instruções do formulário, porém as respostas devem ser escritas em inglês. Para receber a tradução das perguntas, basta posicionar o mouse em cima da pergunta.

As informações no formulário DS-160 devem estar corretas. O nome deve ser preenchido exatamente como está no passaporte.

Se você preencheu o formulário, agendou a entrevista e percebeu  que adicionou informações incorretas, você precisará preencher um novo formulário, começando do zero. Mas não se preocupe! Você não precisará alterar o seu agendamento e nem pagar uma nova taxa de solicitação de visto.

Informações úteis sobre o formulário DS-160:

–       National Identification Number: coloque o número do seu CPF. Se não tiver CPF, coloque o número de sua identidade;

–        Quando o formulário perguntar o que você não sabe com exatidão (Ex.: se você tem algum contato nos EUA, se tem algum endereço específico onde ficará nos EUA, data de vistos antigos, data de viagens futuras, etc.) preencha com informações aproximadas mas que não sejam incorretas.

–      Nas informações que não se aplicam, escreva ‘does not apply’ ou ‘do not know’;

–      Pode ser que durante o preenchimento do formulário, o sistema caia (aparecerá uma mensagem escrito: Time Out).  Por isso, recomendamos que você salve o documento em seu computador antes de passar para a próxima página. Se o documento não estiver salvo, pode ser que você tenha que preencher tudo novamente;

–      Para que você consiga reabrir um formulário para terminar de preenchê-lo, é necessário que você saiba o número do código de barras (application ID) e a resposta para a pergunta de segurança;

–      Não é possível editar o formulário DS-160 após submetido;

–      Importante! Ao assinar e submeter o formulário, você estará atestando que todas as informações são verdadeiras!

 AGENDAMENTOS EMERGENCIAIS

Acesse a página de serviços de agendamento: https://ais.usvisa-info.com/pt-br/nive agende uma entrevista para a primeira data que estiver disponível no sistema. Em seguida, selecione a opção “Solicitar entrevista de emergência” e siga as instruções.

REMARCAR OU CANCELAR ENTREVISTA

Você pode remarcar ou cancelar sua entrevista, até 24 horas antes da entrevista. Para isso você deve acessar seu cadastro no site de agendamentos: https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv, clicar nas opções: “Ações do Grupo” ,  selecionar a opção “Reagendar entrevista” ou “Cancelar Agendamento” e seguir as instruções.

VERIFICAR O STATUS DA SOLICITAÇÃO DO VISTO

Para verificar o status da solicitação de visto, acesse: https://ceac.state.gov/CEACStatTracker/Status.aspx?eQs=WwjqOlbeRYzCYubaSQI+RA== .

 

DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE

O prazo de entrega do passaporte é de 03 a 10 dias úteis a partir da data da entrevista. Para verificar o status de entrega do seu passaporte, acesse o seu cadastro no site de agendamentos: https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv, verifique o código de rastreamento e acesse a página dos Correios (www.correios.com) para rastrear a entrega do documento.

Se você não receber seu passaporte no endereço informado dentro de 10 dias ÚTEIS, envie um email para: [email protected].

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Caso você tenha sido informado pelo oficial consular durante a entrevista que seu visto passará por um processo administrativo, por favor, não ligue para a Embaixada para saber qual é o status do processo. Este processo administrativo pode ser demorado e infelizmente não há nada que possa ser feito para agilizar o processo. A Seção Consular entrará em contato caso precise de informações adicionais. Enquanto isso, se quiser verificar o status da sua solicitação de visto, leia mais em “verificar o status da solicitação do visto”.

 

SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA PESSOAS COM IDADE INFERIOR A 14 ANOS OU ACIMA DOS 79 ANOS

Brasileiros e Argentinos residentes no Brasil, solicitando renovação de visto B1/B2  (negócios/ turismo) pela primeira vez, com idade inferior a 14 anos ou a acima dos 79 anosque nunca tiveram um pedido de visto recusado, em geral não necessitam agendar entrevista no Consulado ou Embaixada.

Entretanto, deverão realizar um agendamento para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa (sem necessidade de procuração e/ou autorização de viagem) na data e horário agendados no CASV. Lembramos que a Seção Consular se reserva o direito de chamar os solicitantes para uma entrevista pessoal caso julgue necessário.

PRESENÇA DE MENORES NA ENTREVISTA

Para a entrevista de visto, é opcional a presença do solicitante menor de 14 anos, mas é obrigatório que pelo menos um dos pais ou o responsável legal compareça no dia da entrevista.

RENOVAÇÃO DE VISTO EXPIRADO EM ATÉ 12 MESES

Se você deseja renovar seu visto que ainda está válido ou que expirou há no máximo 12 meses, acesse: https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/renovacao-de-vistos/ e siga as instruções.

 SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA PESSOAS NÃO RESIDENTES NO BRASIL

Você poderá solicitar um visto de não-imigrante em qualquer Consulado dos Estados Unidos no mundo, mas recomendamos solicitar o visto em seu país de residência ou de origem para facilitar a comprovação de seus vínculos.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DESACOMPANHADOS

Quanto à viagem, da parte do governo Americano, não existe nenhuma autorização obrigatória para que o menor viage sozinho. Para solicitar a entrada nos EUA, são necessários passaporte e vistos válidos. Porém é necessário que você entre em contato com as autoridades Brasileiras (Juizado de Menores) e companhia aérea, uma vez que eles exigem documentos adicionais para embarque de menores desacompanhados.

Para obter maiores informações, acesse: https://help.cbp.gov/app/answers/detail/a_id/3643/kw/children%20traveling%20with%20one%20parent.

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE VISTOS (VWP)/ESTA

Se você possui um passaporte de algum país que esteja incluso no Programa de Isenção de Vistos e vai viajar por até 90 dias a turismo ou a negócios, é necessário se registrar no Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (ESTA) pelo site: https://www.cbp.gov/travel/international-visitors/esta. Para verificar se o seu passaporte se qualifica para este programa, acesse: http://travel.state.gov/visa/temp/without/without_1990.html.

VALIDADE DO VISTO/PASSAPORTE

Brasileiros que já possuem um visto válido e cujo passaporte vai expirar em menos de 06 meses, não precisam obter um novo passaporte para viajar. Para viajar aos Estados Unidos, é necessário que o passaporte esteja válido durante o período de permanência no país.

Para encontrar a lista completa de países que não precisam ter passaportes válidos por no mínimo 6 meses, acesse: https://www.cbp.gov/document/bulletins/six-month-club-update.

VISTO VÁLIDO EM PASSAPORTE VENCIDO OU COM NOME DIFERENTE

 

Se você possui um visto válido em um passaporte vencido, basta obter um novo passaporte e viajar com os dois passaportes. Assista ao vídeo: https://goo.gl/AcaVK0.

Se você possui um visto válido com nome diferente (por questões de casamento ou divórcio, por exemplo), basta obter um novo passaporte com o novo nome e viajar com os dois. É recomendável viajar com uma cópia da certidão de casamento/averbação do divórcio. A cópia não precisa ser traduzida ou autenticada.

 

VALIDADE DO VISTO DE ESTUDANTE J-1

 

Por questões de reciprocidade, a validade máxima de um visto J para cidadãos brasileiros é de 12 meses. O visto é um documento de entrada no país. Portanto, se você recebeu um visto J-1 válido por 01 (um) ano e seu programa nos EUA é mais extenso, você poderá permanecer no país desde que o DS-2019 continue válido. Se seu programa for de menos de 12 meses, o visto terá validade igual ao formulário DS-2019.

Se o seu visto for de múltiplas entradas, você poderá entrar nos EUA quantas vezes precisar, até a validade do visto. No entanto, se o visto expirar e você precisar sair dos EUA, será necessário renová-lo para entrar novamente no país. Para solicitar o visto, você deverá preencher um novo formulário DS-160, efetuar o pagamento da taxa MRV de 160 dólares, agendar uma entrevista e apresentar o DS-2019 válido. Se você pretende renovar o visto J-1 e o número do SEVIS for o mesmo, você pode se qualificar para o Programa de Renovação. Para mais informações, leia os itens “agendamento de entrevista para visto de não imigrante” e “renovação de visto”.

 

VISTO DANIFICADO

 

Se o seu visto sofreu algum tipo de dano causado por água, tinta ou qualquer outro tipo de líquido; rasgos, furos e/ou marcas não oficiais, especialmente na área da foto e/ou em seus dados biográficos, recomendamos que você solicite um novo visto.

Acrescentamos que a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP), é o órgão responsável pela admissão de todos os viajantes que solicitam entrada nos EUA e pela determinação do prazo de permanência, no caso de o viajante ser admitido. Caso o oficial de imigração julgue que o seu documento apresenta condições inapropriadas, existe a possilibidade de haver atrasos e/ou do seu visto ser cancelado no momento da entrada nos EUA. Uma entrada condicional ao país pode ser permitida em casos excepcionais, mas esta decisão será critério exclusivo do oficial de imigração. Caberá ao próprio solicitante a decisão de solicitar ou não um novo visto.

Se o dano ocorrido foi somente em seu passaporte, consulte os órgãos da Policia Federal para verificar se o seu documento se encontra em condições apropriadas de viagem.

 

CORREÇÃO DE VISTO

Se você recebeu seu passaporte mas percebeu que há um erro nas informações do seu visto, envie um email para:[email protected], com o seu nome completo, data de nascimento, número do passaporte, correção a ser feita. Lembramos que só podemos efetuar qualquer correção até 01 ano após a data de emissão do visto. A correção só poderá ser feita no Consulado onde o visto foi emitido.

 

VISTO NEGADO

Os requerimentos de visto, quando recusados, geralmente são negados pelo artigo 214(b) da Lei de Imigração (INA). Este artigo, aprovado pelo Congresso Americano, encarrega o Oficial Consular da suposição de que todos os solicitantes de vistos de não-imigrantes são possíveis imigrantes. O oficial consular deverá se convencer de que o solicitante possui razões significativas para retornar ao seu país de residência dentro do prazo autorizado no momento de entrada no país (vínculos empregatícios, financeiros, familiares, etc). Se os vínculos apresentados não forem considerados fortes o bastante, o visto será recusado. Portanto, todos os solicitantes de visto devem demonstrar, no dia da entrevista, que possuem fortes vínculos com seu país de residência para onde retornarão após a visita aos Estados Unidos, mesmo que a viagem esteja sendo custiada por terceiros.

A recusa sob o artigo 214(b) não tem caráter permanente e os solicitantes cujos vistos são recusados sob esse artigo podem solicitar um novo visto. Para isso, deverão preencher um novo formulário DS-160, agendar uma nova entrevista e pagar a taxa novamente. Recomendamos, no entanto, que uma nova solicitação de visto seja feita apenas quando houver alguma mudança significativa na situação do solicitante, ou então que ele(a) possa apresentar novas evidências de vínculos com o país de residência que não foram apresentadas no dia da entrevista.

PASSAPORTE COM VISTO PARA OS EUA ROUBADO OU EXTRAVIADO

Se você perdeu seu passaporte com Visto Americano válido ou este foi roubado, você deve fazer um boletim de ocorrência no posto policial mais próximo do local onde seu passaporte foi perdido ou roubado. Não se esqueça de tirar uma cópia desse boletim para seus próprios registros. Se o incidente aconteceu em alguma viagem fora do seu país, você não precisa se preocupar em que língua a ocorrência foi escrita contanto que tenha sido gerada pela polícia local no país onde você estava quando ocorreu o incidente.  Em seguida acesse:

https://br.usembassy.gov/pt/vistos/prevencao-a-fraude-passaporte-roubado-ou-perdido/, e preencha o formulário de Passaporte Perdido ou Roubado.

Após realizado o preenchimento, envie o formulário  e o boletim de ocorrência para o Consulado onde foi emitido o visto.

Importante: Não imprimimos “segunda via” do visto, portanto, você precisará fazer uma nova solicitação desde o início. 

 

VACINAS E ÍTENS COM ENTRADA PERMITIDA NOS EUA

 

Atualmente, não existe nenhuma vacina requerida para a entrada nos EUA. Com relação a ítens cuja entrada é ou não permitida nos EUA (incluindo medicamentos) ou o que você pode ou não carregar nas malas quando viajar dentro dos EUA verifique os links:

https://www.cbp.gov/travel e https://www.tsa.gov/travel/security-screening/whatcanibring.

 CONTATO COM A SEÇÃO CONSULAR EM BRASÍLIA E DEMAIS CONSULADOS OU AGÊNCIAS CONSULARES

Se você busca informações que dizem respeito ao Serviço a Cidadãos Americanos nesta Embaixada em Brasília, acesse:https://br.usembassy.gov/pt/u-s-citizen-services-pt/ ou  envie um email para: [email protected].

Para denúncias e assuntos relacionados à Prevenção à Fraude, envie um email para: [email protected].

Para informações junto ao Consulado dos EUA em São Paulo, utilize os seguintes endereços de acordo com sua necessidade:

Para informações junto ao Consulado dos EUA no Rio de Janeiro, utilize os seguintes endereços de acordo com sua necessidade:

Para informações junto ao Consulado dos EUA em Recife:

Para informações junto ao Consulado dos EUA em Porto Alegre:

Informações para Cidadãos americanos nas cidades de Manaus-AM,  Fortaleza-CE, Salvador-BA, contacte as Agências Consulares através dos seguintes telefones:

–          Manaus-AM: (92) 3611-3333

–          Fortaleza-CE: (85) 3486-1306/1307

–          Salvador-BA: (71) 3113-2090/2091/2092

 

 

Esse texto é de autoria da:

Seção Consular

Embaixada dos Estados Unidos da América, Brasília, Brasil

 


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